Sobre o FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

O novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. O novo FIES traz melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir a sustentabilidade do programa e viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior.

Quem pode participar do FIES?

1 – Quem participou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010;

2 – Quem obteve média igual ou superior a 450 pontos nas provas de conhecimentos e média superior a zero na prova de redação do Enem;

3 – Quem possui renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por integrante familiar (salário mínimo nacional vigente);

 
 

Fique por dentro das regras deste ano, segundo o Ministério da Educação (MEC)

TAXA DE JUROS: 0,0% ao ano

PRIORIDADES PARA CURSOS:

1 – Da área da saúde, engenharias, formação de professores (licenciaturas, pedagogia ou normal superior);

2 – Cursos com notas 4 e 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

PRAZO PARA PAGAMENTO: no mês seguinte à conclusão.

PAGAMENTO DE JUROS: durante o curso em forma de boleto único emitido pela Caixa Econômica Federal, juntamente com a parte da mensalidade do aluno.

Processo Seletivo

Atenção o período de inscrições será de 18 a 22 de julho

FAQ

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, neste segundo semestre de 2021 terão taxa real zero de juros.

Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro.

Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.

As vagas ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2021 foram selecionadas de acordo com critérios técnicos, objetivos e impessoais, observando o disposto no art.08 da Portaria normativa n° 38, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.

Para se inscrever para as modalidades Fies, é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, até 3 (três) salários mínimos.

Lembramos que compete, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no Edital n° 38, de 23 de junho de 2021.

Para se inscrever no processo seletivo do Fies, acesse o Sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção, no endereço eletrônico: http://fies.mec.gov.br e clique em “Minha Inscrição”, em seguida em “Primeiro Acesso”.

Feito isso, informe CPF e data de nascimento. Havendo registro de participação no ENEM e da nota mínima (450 pontos de média das notas nas provas e nota superior a 0 na redação), o sistema pedirá o cadastro de uma senha para posterior acesso ao sistema de inscrição, e um e–mail pessoal válido, para o qual será enviado o link de ativação do cadastro.

Concluído o cadastro, o sistema envia automaticamente ao e–mail registrado um link para ativação. Caso não receba o link em sua caixa de entrada principal, é importante que verifique a caixa de spam do seu e–mail e no lixo eletrônico.

Após a ativação, retorne ao FiesSeleção, clique sobre a opção “Já sou cadastrado”, e informe o CPF e a senha cadastrada.

Além dos dados pessoais, será necessário informar os dados dos componentes do grupo familiar e suas respectivas rendas.

Obs.: Na aba “Grupo Familiar”, o preenchimento do campo destinado ao CPF é obrigatório para membros com idade igual ou superior a 14 anos.

Ao realizar sua inscrição, fique atento aos campos de preenchimento obrigatório, bem como às mensagens de alerta emitidas pelo sistema na cor amarela, destinadas a auxiliá–lo e que não o impedirão de prosseguir com a inscrição. Caso insira informações não condizentes com os requisitos estabelecidos para concorrer ao processo seletivo do Fies, o sistema emitirá mensagens de restrição na cor vermelha.

Para concluir a inscrição, selecione um grupo de preferência e escolha até 3 opções de curso dentre aqueles com vagas disponíveis dentro do grupo de preferência, de acordo com o seu perfil e interesse.

Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

O candidato que já concluiu o ensino superior poderá se inscrever no processo seletivo do Fies e P–Fies, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital n° 38, de 23 de junho de 2021. Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o FIES ou CREDUC e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.

FIES e outros programas

Quem tem FIES pode participar do Sisu?

O Ministério da Educação (MEC) não especifica nada sobre o uso simultâneo dos dois programas.

 

Posso ter FIES e Prouni simultaneamente?

Sim, se a bolsa Prouni for parcial o FIES financiará o valor não contemplado pela bolsa.

 

FGEDUC

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC, criado pela Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, é um fundo garantidor de crédito de natureza privada, que opera no âmbito do FIES e é administrado pelo Caixa Econômica Federal que proporciona segurança e facilidades aos diversos agentes participantes do FIES, desde que sejam estudantes matriculados em curso de licenciatura, ou com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio ou ainda bolsista parcial do ProUni no mesmo curso que está solicitando o financiamento.
Para recorrer ao fundo, o estudante deve, no momento da inscrição, optar pela nova modalidade e verificar se a instituição na qual pretende ingressar também aderiu. A adesão das instituições participantes do FIES ao Fgeduc é voluntária, pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFies).
O Fgeduc será composto por recursos do Tesouro Nacional e por parte dos títulos transferidos pelo FIES a instituições participantes. Independentemente do agente financeiro (Caixa Econômica Federal) escolhido pelo estudante, pode ser feita a opção pelo fundo garantidor. Leia o Estatuto do FGEDUC

Contato

CONTATO DO MEC:

0800 616161 em seguida selecionar as opções 1, 1, 1, 1.

Canais de atendimento Caixa para Novo Fies

3004-1104 (Capitais e regiões metropolitanas)
0800-726 0104 (Demais localidades)

Cartilha do estudante Novo Fies

http://www.caixa.gov.br/Downloads/credito-fies/Cartilha_Estudante_v3_2.pdf

CONTATO DA FELK

(69)98469-6572

escolafelk2018@hotmail.com

Av.Jorge Teixeira 609 – Centro Seringueiras-RO